Combate à violência contra a mulher São Paulo

Carnaval Sim, Assédio Não

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Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante o Carnaval brasileiro, casos de violência sexual contra mulheres costumam aumentar aproximadamente 20% (MDH, 2019). Mas não será por falta de informações que esses crimes ocorrerão ou ficarão sem punição durante o Carnaval 2020. Paralelamente a iniciativas de poderes públicos, Ministérios Públicos estaduais e até organizações de festas populares, de elaborar e distribuir cartilhas com orientações sobre assédio sexual durante a folia, o Grupo Mulheres do Brasil também intensifica sua campanha informativa sobre violência de gênero nas redes sociais.

O trabalho vem sendo desenvolvido desde novembro último, quando ocorreram os 16 Dias de Ativismo de pelo Fim da Violência Contra a Mulher. Desde então, toda quarta-feira, o Grupo de Trabalho (GT) de Comunicação do Comitê de Combate à Violência Contra a Mulher posta, em seus perfis nas redes sociais Instagram e Facebook, informações sobre violência contra as mulheres e os canais de denúncia à disposição. O objetivo é alcançar milhões de internautas por meio dos canais de mídia social.

De acordo com Elizabete Scheibmayr, uma das líderes do Comitê de Combate à Violência contra a Mulher, o “olhar estrangeiro” de uma das idealizadoras da campanha tem contribuído muito na elaboração do conteúdo postado. Radicada há seis anos no Brasil, a francesa Charlotte Gouttenbaron conta que, com o GT de Comunicação a ideia é alertar, informar e denunciar sobre tipos de violência contra a mulher que ela enxerga desde que chegou ao País, mas que já foram “naturalizados” em nossa cultura, pela repetição. “Na França também existem problemas de violência de gênero, mas sinto que aqui é realmente estrutural e cultural. Nota-se que, além do machismo masculino, também existe um machismo feminino e um certo medo de ser chamada feminista”, comenta.

Ela também diz notar que, especialmente no Carnaval, ocorre uma “explosão” dos comportamentos de assédio. “Escuto e leio relatos de mulheres que foram assediadas, tocadas, forçadas a beijar e até abusadas no meio dos bloquinhos. Por isso nós, do GT de Comunicação, queríamos muito passar essa mensagem de que: “se você disse ‘não’, não importa o lugar que está nem o que veste, nem se disse primeiro ‘sim’ e depois resolveu dizer ‘não’. É seu direito! A partir do momento em que disse ‘não’, não tem nada que justifique um homem insistir ou continuar sem o seu consentimento”, ressalta.

E é este o foco da mensagem veiculada neste período de Carnaval pelo Grupo: Não é não! Carnaval sem assédio!

Cartilhas

Líder também do Comitê de Igualdade Racial, Elizabete Scheibmayr considera valiosíssimas as iniciativas de distribuição de cartilhas informativas sobre assédio sexual durante o Carnaval. Ela destaca a cartilha “Folia Sim, Assédio Não”, elaborada em parceria por Coletivo Az Minas, Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Dossiê Mulher / Instituto de Segurança Pública e Polícias Civis dos Estados do Paraná e Rio de Janeiro, e também a “Eu Decido”, elaborada pelo Núcleo de Gênero do Ministério Público do Estado de São Paulo. Ambas esclarecem, em linguagem didática e simples, quais comportamentos são considerados crimes de assédio sexual (veja exemplos abaixo), muitos dos quais eram considerados apenas contravenção penal até setembro do ano passado. Também fornece endereços e telefones de canais de denúncia à disposição da população.

Cartilha “Folia sim, Assédio não”, Imagem: Divulgação

Elizabeth elogia ainda a iniciativa da Secretaria de Cultura do Município de São Paulo, em parceria com o movimento “Não é não”, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e Comissão da Mulher Advogada da OAB-SP, de proporcionar postos de acolhimento para casos de assédio durante o Carnaval 2020.

Seja em qual parte do Brasil for, durante ou fora do período carnavalesco, crimes de violência contra a mulher – assédio sexual é só um deles – podem e devem ser denunciados pelo número 180.

FICAM AS DICAS:

. fantasia não é convite

. a pessoa se fantasiou para ela, não para você

. bebida não é carta branca para avançar o sinal

. bebida não é desculpa para quem avança o sinal

. ofensa não é brincadeira

. racismo, discriminação, homofobia e lesbofobia, jamais!

. beijo roubado é abuso

. cantada grosseira é abuso

. tocar o corpo de alguém é abuso

PRA VOCÊ SABER:

. Curtir o samba com a turma: liberado!

. Elogiar com respeito: liberado!

. Sorrir: liberado!

. Conversar: liberado!

. Convidar pra dançar: liberado!

. Passar a mão: crime!

. Encoxar: crime!

. Usar palavras ofensivas: crime!

. Cantada de cunho sexual: crime!

. Xingar alguém porque ouviu “não”: crime!

. Empurrar ou ameaçar alguém; crime!

FONTE: Cartilha ‘Eu Decido’, do Ministério Público de São Paulo

Por Sílvia Pereira

 

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